• Incompetencia

    Moradores do Condomínio Vivendas das Amendoeiras - RJ, perdem seus móveis à cada chuva mais forte, porque os engenheiros da CEF, não fizeram as casas em um nível seguro.

  • Mais um problema estrutaral

    O condomínio Rosa dos Ventos é um dos casos mais gritantes de incompetência e descaso, as obras paradas deterioraram as construções.

  • Entupimento de Esgoto

    A administradora Casapar levou quase um ano para resolver o problema.

  • Desgraça Total

    Muro do Condomínio Atlântica - RJ desmoronando.

  • Playground dos horrores

    Este é o parquinho do Condomínio Atlântica - RJ.

Inquérito Civil Público contra a Exponencial Consultoria e Assessoria e Caixa Econômica Federal

17 de novembro de 2012 1 comentários


Os arrendatários de Aracaju/SE, quem tem por azar a Administradora Exponencial Consultoria e Assessoria, pode pegar carona nesse inquérito, do MPF, é só fazer um documento detalhando os problemas do seu condomínio, tirar algumas fotos da má conservação citar o nº (1.35.000.002033/2010-01) deste ICP (Inquérito Civil Publico), ir ao Ministério Público Federal ou Defensoria Publica Federal (que é a mesma coisa) e pedir para acrescentar mais provas ao ICP citado. Dá um pouco de trabalho, mas vale apena.

[...]
Considerando as informações de que a empresa administradora, com a suposta complacência da CEF, adotaria práticas antagônicas ao interesse dos moradores, tais como a inadequada manutenção da estrutura física do condomínio e a falta de resposta às reclamações dos condôminos, exigindo-se, por conseguinte, a devida apuração e, se for o caso, adoção das medidas cabíveis;
RESOLVE instaurar o competente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, determinando-se:
1. Registro e autuação da presente Portaria juntamente com as peças informativas nº 1.35.000.002033/2010-01, pela Secretaria de Acompanhamento em Tutela Coletiva (SETC), nos sistemas de informação adotados pelo Ministério Público Federal, como "Inquérito Civil Público", vinculado à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, registrando-se como seu objeto: "Apuração de possíveis irregularidades no serviço de administração condominial prestado ao Condomínio Residencial Vila Velha, situado no município de Aracaju e integrante do Programa de Arrendamento Residencial - PAR"; e como possíveis responsáveis: "Exponencial Consultoria e Assessoria" e "Caixa Econômica Federal";[...]

Aracaju/SE, 16 de novembro DE 2010
JOSÉ RÔMULO SILVA ALMEIDA


Você pode ler mais no link abaixo

Colaboração: Luciano Candido do grupo AMOPAR MORADORES DO PAR

Conciliação no TRF-3 beneficia milhares de moradores

1 comentários


O TRF-3, por intermédio da desembargadora federal Cecília Mello, fez nesta quarta-feira (8/6), audiência de conciliação entre o MPF, representando cerca de 500 compradores de imóveis do Conjunto Habitacional Nova Poá, no município de Poá, na grande São Paulo, e a Caixa Econômica Federal. A audiência terminou em acordo no qual foram fixadas condições gerais para reexame dos contratos para aquisição da casa própria feitos entre a Caixa e os moradores do condomínio.
A desembargadora federal Cecília Mello destaca o caráter social da conciliação: "Não há que se falar em vantagem aqui para o agente financeiro, há que se falar em vantagem para um ajuste eminentemente social. Essa é a maior importância do acordo. Inclusive no começo da audiência destaquei que a função do Poder Judiciário não é resolver questões sociais. Ele não tem essa amplitude de competência. O que ele pode fazer é tentar viabilizar ajustes que contemplem essa satisfação, que foi o que aconteceu ontem".
A Ação Civil Pública foi proposta com a intenção de declarar nulo o procedimento de execução extrajudicial empreendido pela Caixa para retomada do imóvel dos contratantes inadimplentes.
Os moradores conseguiram em primeira instância tutela antecipada para permitir sua permanência nos respectivos imóveis até o trânsito em julgado da ação, que teve início em 2004.
Os imóveis foram comprados pelo Programa de Arrendamento Residencial, que não dá ao comprador do imóvel a propriedade, mas apenas a posse, diferente do que ocorre em um contrato de empréstimo para compra através do Sistema Financeiro da Habitação.
O juiz entendeu que a execução extrajudicial não era o meio legítimo para retomar o imóvel, o que deveria ser feito por meio de uma ação de reintegração de posse. A Caixa Econômica Federal entrou com um recurso de apelação e, no tribunal, a relatora do caso, desembargadora federal Cecília Mello, marcou uma audiência de conciliação para que as partes pudessem discutir abertamente os termos de um acordo.
O MPF, representante dos moradores, conseguiu trazer à audiência um número elevado de famílias, que tiveram a oportunidade de discutir diretamente com a Caixa Econômica Federal as cláusulas fixadas no acordo geral para reexame dos contratos e esclarecer dúvidas.
As partes terão direito a uma nova perícia para reavaliação de cada imóvel e sobre o valor do bem atualizado receberão um desconto que pode chegar a 43% e ainda, dependendo das condições do contrato, a possibilidade de uma redução no valor da dívida com o desconto de alguns valores já pagos, dentre outras vantagens. As partes terão 90 dias para revisão individual de cada contrato e regularização da documentação referente ao imóvel. O MPF fiscalizará o cumprimento das condições gerais do acordo fechado em audiência.
Colaboração: Luciano Candido

Caixa d'água cai e destrói apartamentos em Santos

12 de novembro de 2012 1 comentários

Defesa Civil interditou prédio, que fazia parte de um conjunto habitacional.

Uma caixa d'água de 20 metros de altura, com capacidade para 90 mil litros, desabou nesta madrugada e destruiu o telhado e parte de um bloco de 40 apartamentos recém-construídos no Jardim Rádio Clube, um bairro de Santos. Por sorte, ninguém ficou ferido, uma vez que o conjunto da Cohab Santista, composto por 400 apartamentos, ainda não tinha moradores.O conjunto seria entregue dentro de 45 dias. A construtora estava instalando os registros individuais de água em cada apartamento e fazia a revisão geral do conjunto.

O acidente ocorreu às 3h e assustou os moradores vizinhos com o forte estrondo. Em instantes, telhas, janelas e tijolos transformaram-se em entulho. Pela manhã, técnicos da Defesa Civil do município vistoriaram o local e, como medida preventiva, solicitaram a desocupação dos imóveis próximos.

De acordo com representantes da Cohab santista, todo o prédio será avaliado e a caixa d'água será imediatamente demolida. O conjunto Vila Pelé II seria entregue no final do mês que vem e abrigaria as famílias que moravam em palafitas no Caminho São José. Prefeitura e governo federal investiram aproximadamente R$ 20 milhões no projeto habitacional.
















Uma caixa d’água de trinta metros de altura caiu sobre um prédio em Santos, no litoral paulista, na madrugada desta quinta-feira (1º). Ao menos dez dos 40 apartamentos do edifício de quatro andares foram atingidos. Alguns deles, ficaram completamente destruídos. Ninguém ficou ferido.


A Defesa Civil interditou o prédio, que faz parte de um conjunto habitacional popular e corre risco de ser demolido. A Companhia de Habitação (Cohab) de Santos, responsável pelo prédio, diz que vai buscar explicações com a empreiteira que realizou a obra para depois definir as medidas a serem tomadas. No momento do acidente, o prédio estava vazio. Os apartamentos seriam ocupados a partir de maio. O abastecimento de água dos moradores dos outros edifícios do conjunto teve que ser cortado. A Cohab afirmou que o abastecimento de água voltaria em breve.


Fontes: R7 publicado em 01/04/2010 às 17h00 e Brasil governo dos burro

Colobaração: Luciano Candido

Abaixo-assinado nacional

7 de novembro de 2012 5 comentários

Recebi um convite para um abaixo-assinado online de José Anderson Cordeiro, a proposta do enunciado é bastante relevante e realmente é necessário que haja unificação nacional, já que o problema se dá igualmente em todos os Estados do Brasil. Não custa nada utilizar mais essa ferramenta. Então entre no site vote e divulgue, quanto mais assinatura mais força teremos.

Vote Aqui

Como trocar as administradoras 1

6 de novembro de 2012 8 comentários

Muitas pessoas me perguntam como o Condomínio Atlântica conseguiu fazer a CAIXA trocar a nossa administradora. Não foi fácil nem rápido, porque eu não conhecia os meios, na verdade eu não sabía nada sobre o PAR e foi isso que me motivou a fazer este blog, pois vi que muitas pessoas no país inteiro passavam pelos mesmos problemas.

A motivação:

Houve uma reunião de condomínio convocada pela administradora Casapar no final de agosto, numa 3² feira, às 15h (isso mesmo dia e horário que trabalhador não pode participar. Eles nunca fizeram reunião no final de semana, ou à noite), Essa reunião era para aprovação do aumento da taxa de condomínio. Havia 8 pessoas, (o condomínio tem 180 casas) que votaram que não aceitariam aumento porque a administradora não fazia nada, um morador chegou a escrever no livro de atas em letras garrafais. Cheguei no final da reunião porque trabalho próximo ao condomínio e largo às 16h. O representante da administradora garantiu que haveria outra reunião para que mais moradores pudessem se expressar e para ouvir as queixas dos arrendatários, os dias se passaram e no início de setembro chegou a boleta do condomínio com um aumento de mais de 25%, juntando esse fato com muitos acontecidos em 9 anos no PAR, fiquei muitíssimo indignada, me sentindo lesada, roubada, desrespeitada, foi ai que tive o ímpeto de dizer, se ninguém faz nada eu vou fazer, CHEGA! 

Observação: Algum tempo depois tive em minhas mãos uma ata de reunião da CAIXA com administradora, onde a CAIXA autorizava o aumento da taxa em setembro de 2010, o problema é que esta reunião aconteceu em junho de 2010, ou seja a CAIXA autoriza a administrado a aumentar o Condomínio sem sequer nos ouvir.


O início do processo:

Comecei com um abaixo-assinado. No dia 07 de setembro de 2010, fiquei na portaria do condomínio com uma mesa e cadeira colhendo assinaturas dos arrendatários. Tive o cuidado de colher dados somente de arrendatários. O abaixo-assinado contia um breve relato dos problemas do condomínio e da total inércia da administradora, o modelo abaixo é mais sucinto do que o que eu fiz na época. Neste dia e nos dias seguintes colhi mais de 100 assinaturas. Meu objetivo era levar esse abaixo-assinado até à CAIXA, então entrei em contato com a gerência do PAR, conversei diretamente com o diretor responsável, dizendo que eu tinha um dossiê e um abaixo-assinado, ele me pediu para lhe enviar o dossiê por email e levar o abaixo-assinado pessoalmente, enviei o documento, mas ele não me respondeu, fiz inúmeras tentativas e nada, mudei de nome para ele me atender, foi ai que consegui um contato, mas depois disso nunca mais, como ví que a CAIXA é conivente com a total incompetência das administradoras resolvi não levar o abaixo-assinado para lá mas sim procurar o Ministério Público Federal.

Modelo


Cidade, Estado, Data.

Nos abaixo-assinados, arrendatários do Condomínio (nome do condomínio), (endereço), não estamos satisfeitos com o desempenho da administradora (nome completo da administradora), solicitamos a CAIXA que realise a pesquisa de satisfação que está prevista no Contrato de Prestação de Serviços de Gestão do PAR,  na Clásula Décima, no "Parágrafo "Sétimo", item "d".

Arrendatário
CPF
Casa
Assinatura
1




2




3







Processo no Ministério Público Federal

Depois de muito pesquisar descobri que eu deveria procurar o Ministério Público Federal (MPF) também chamado de Procuradoria Geral da República (PGR), porque a CAIXA é federal, Cada DP atua em determinados municípios, então é necessário saber qual atua no município do seu condomínio, isso é fácil de descobrir, acesse a página do MPF de seu Estado, se não tiver o endereço sempre tem um telefone ou email para contato. 

Quando descobri, liguei para lá e fui muito bem atendida, ao explicar o que queria e como poderia ser feito, eles me orientaram que eu fizesse um relato detalhado sobre o assunto, quanto mais detalhado melhor, não importasse a quantidade de página. Como eu já tinha feito o dossiê imprimi tudo e levei, depois descobri que eu poderia ter colocado tudo num CD, mas ai eu já tinha gastado uma fortuna de cópias... fazer o quê?

Então abri um Processo Administrativo (P.A.) no MPF, obtive resposta em menos de 1 mês.

Esse processo eu conto em outra postagem ok.?



MPF/SE quer que Caixa suspenda práticas abusivas contra arrendatários do PAR

29 de outubro de 2012 1 comentários

Caixa tem imposto aos arrendatários do PAR que aceitem empresa de administração condominial determinada por ela.

O Ministério Público Federal moveu uma ação contra a Caixa Econômica Federal (CEF) para que esta retire cláusulas abusivas de seus manuais normativos relativos ao Programa de Arrendamento Residencial (PAR). As normas preveem que o banco é responsável por escolher a empresa que fará a administração condominial dos empreendimentos do PAR, bem como, por escolher o síndico e por estabelecer a convenção condominial.


Para o procurador da República Rômulo Almeida, responsável pela ação, esta prática configura venda casada e imposição de desvantagem excessiva aos consumidores, com evidente desequilíbrio à relação contratual, uma vez que, ao adquirirem um imóvel, aqueles são obrigados a aceitar a prestação do serviço de administração do condomínio que não escolheram. No processo, o MPF pede que a decisão judicial tenha abrangência em todo o território nacional.



A norma da Caixa Econômica Federal prevê que, enquanto o Fundo de Arrendamento (FAR) detiver 2/3 das unidades residenciais do condomínio, o síndico será obrigatoriamente pessoa jurídica indicada e contratada pelo banco. Entretanto, as custas desse serviço devem ser arcadas pelos moradores, inclusive, os arrendatários. Além disso, o próprio banco impõe uma convenção condominial padrão, que deve ser observada por todos, mas que não pode ser alterada pelos moradores.



Para o procurador Rômulo Almeira, esta normatização da CEF desconsidera conceitos e normas da legislação consumerista e civil e simplesmente “retira” os arrendatários da condição de condôminos, mesmo sendo estes detentores de um direito real de aquisição.



O caso chegou ao conhecimento do MPF através de uma representação de um morador do condomínio Residencial Lagoa Doce, que atualmente tem por síndica a empresa AC Empreendimentos, também ré na ação. Neste contrato, a Caixa repassou para a empresa inclusive a fixação unilateral do valor das taxas mensais a serem pagas por todos os condôminos, valor esse, que influencia diretamente na remuneração devida à AC Empreendimentos.



No processo, o MPF também pretende que a Caixa e a AC Empreendimentos permitam aos condôminos do Residencial Lagoa Doce sejam autorizados judicialmente a realizar alterações na convenção condominial daquele conjunto habitacional, elegerem síndico, bem como escolherem a empresa que irá administrar o condomínio. Ainda nos pedidos liminares, foi requerido que a Caixa suspenda essa norma em todo o território nacional, impedindo-se a assinatura de novos contratos e renovação dos atuais.



O número do processo é 0001657-89.2012.4.05.8500



Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal em Sergipe

 (79) 3301-3874 / 3301-3837

ascom@prse.mpf.gov.br

Twitter: @MPF_SE






Colaboração de Luciano Candido  

Vitória

7 de outubro de 2012 1 comentários

Em 1º de Julho de 2012, finalmente a Adm Casapar foi banida definitivamente do Condomínio Atlântica, graças ao Inquérito Civil Publico que o MPF abril depois de analisar as denuncias e provas que enviei em outubro de 2010.

Hoje a nova administradora não é tão diferente como a antiga, mas para minha surpresa a prestação de contas veio na boleta da taxa de condomínio (coisa que nunca aconteceu por aqui) e pela 1ª vez em 10 anos temos um saldo positivo, no valor de 27 mil. Sofremos 10 anos com saldos negativos e a cada mês a dívida com a administradora aumentava.

O novo diretor pegou o condomínio cheio de dívidas e depois de 3 meses temos mais de 27 mil... para mim isso é que é vitória!

Tutela Antecipada Beneficia Condôminos em Disputa com a Caixa

9 de junho de 2011 1 comentários

Rio de Janeiro, 06/06/2011 - A Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro (DPU/RJ), por meio do titular do 2º Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva (DHTC), Bernard dos Reis Alô, teve deferida, pela 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, tutela antecipada em ação civil pública ajuizada em favor dos moradores do Condomínio Vivendas Caminho das Amendoeiras, em demanda contra a Caixa Econômica Federal.

A população assistida na ação é de baixa renda. Logo que o Condomínio Vivendas Caminho das Amendoeiras foi instalado, a Caixa Econômica Federal (CEF) indicou determinada empresa para administrar o empreendimento. Insatisfeitos com a administração, os condôminos, em assembléia, elegeram uma moradora como nova síndica, rompendo com a empresa indicada pela Caixa.

Mediante ação judicial, a Caixa anulou todos os atos praticados pela antiga síndica, passando a cobrar dos moradores todas as taxas condominiais que já tinham sido pagas durante a administração da mesma. Ou seja, eles seriam obrigados a pagar pela segunda vez tudo que já havia sido pago.

Além disso, a CEF e a empresa administradora, como forma de compelir os moradores a pagarem tal débito, suspenderam a emissão dos boletos do arrendamento e das cotas condominiais. Só receberia os documentos quem pagasse os débitos relativos ao período de administração da antiga síndica.

Vários assistidos procuraram a DPU/RJ. Tendo em vista o fato de a pretensão envolver todos os condôminos, o caso foi encaminhado ao DHTC. Foi ajuizada ação civil pública com pedido de tutela antecipada.

O Juiz Federal Renato Cesar Pessanha de Souza deferiu a antecipação de tutela, determinando que os réus (Caixa e empresa administradora) “se abstenham de praticar atos de cobrança ou ameaças referentes ao inadimplemento de cotas condominiais dos meses da administração da antiga síndica” e, ainda, que “se abstenham de recusar a emissão de boletos referentes à taxa do arrendamento e às cotas condominiais para os condôminos”.


Contribuíção dos amigos Paulo/RJ e Catia/RJ.

MPF/SE: Caixa é condenada por venda casada - 07/04/2009

20 de abril de 2011 1 comentários

Banco terá 120 dias para alterar todos os seus contratos

A Caixa Econômica Federal foi condenada a alterar, no prazo de 120 dias, todos os seus contratos, de modo a alertar os consumidores sobre a ilegalidade da prática da venda casada. O banco também foi proibido de oferecer mais de um produto ou serviço em um mesmo contrato. Tais medidas foram determinadas por sentença da Justiça Federal, que atendeu a um pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) e tem validade para todo o território nacional.

Os contratos também deverão trazer a informação que, caso a Caixa imponha a compra de algum produto ou serviço para a assinatura do contrato, o MPF e os órgãos de defesa do consumidor devem ser noticiados sobre o fato. Os procuradores aguardam a remessa do processo para avaliar a possibilidade de interpor recurso, uma vez que, apesar de acolher os principais pedidos formulados pelo MPF/SE, foi negada a condenação da Caixa ao pagamento de danos morais coletivos.

“A decisão da Justiça Federal representa um importante avanço no combate aos abusos praticados contra os interesses do consumidor. Acreditamos que ela também servirá de exemplo para que outros bancos não incidam na mesma ilegalidade”, destacou o procurador Bruno Calabrich.

Os procuradores da República Bruno Calabrich, Paulo Guedes e Silvio Amorim Junior ingressaram com a ação civil pública (ACP) após a conclusão de dois procedimentos de apuração, os quais apontaram vários casos de venda casada praticados pela Caixa. O MPF/SE apurou que a prática era comum tanto em contratos de financiamento de imóveis pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), quanto no Programa de Arrendamento Residencial (PAR).

“Apesar das negativas da Caixa, a venda casada é uma prática que, se não é expressamente estimulada pela direção superior do banco, é, no mínimo, comodamente tolerada e não combatida”, afirmou o procurador da República Bruno Calabrich. Os procuradores destacaram ainda, na ACP, que os exemplos comprovados na ação são “apenas fragmentos de uma realidade que se verifica em todo o Brasil”.

A prática da venda casada é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo um crime previsto na lei 8.137/90. Esta prática ilegal acontece quando a aquisição de um produto ou serviço é condicionada à aquisição de outro produto ou serviço. No caso da Caixa, os contratos de financiamentos de imóveis eram condicionados à aquisição de contas.

Retirado do site do MPF.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Sergipe
(79) 3234-3753 / 3234-3729
ascom@prse.mpf.gov.br

MPF/SE: Caixa é condenada por venda casada
Relatório do MPF/BA
MPF/SC: CEF não pode praticar venda casada - 16/07/2008
MPF/SE requisita à Caixa informações sobre venda casada - 11/07/2008
MPF/SE combate a prática de venda casada - 07/07/2008
MPF/RJ obtém liminar para suspender venda casada na Caixa - 06/09/2006
MPF/RJ quer impedir venda casada na Caixa - 01/06/2006
MPF/DF: ação questiona venda casada de seguro da CEF - 22/11/2005
Pauta da reunião MPF, Grupo de Serviços Bancários e Crédito Imobiliário
MPF - Ata da reunião do Grupo de Serviços Bancários e Créditos Imobiliário

Depois de tantas denúncias, Juiz faz declaração surpreendente

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MORADORES SONHAM COM CONFORTO

O SPTV entrou de vez na luta dos moradores que fazem parte do programa de arrendamento da Caixa Econômica Federal - e que enfrentam um problema atrás do outro nos prédios que são de responsabilidade da Caixa.

Os problemas não são pequenos. Rachaduras, piso quebrado, infiltração. Os moradores acusam a Caixa de usar material de qualidade inferior na construção e na reforma dos prédios.

Como é um arrendamento, a Caixa permanece responsável pelos imóveis por anos, dependendo do contrato.

Um prédio na região central de São Paulo tem mais de sessenta anos. Foi reformado pelo programa e arrendado para quem ganha menos de quatro salários mínimos. Era para ser a realização do tal "sonho da casa própria".

Um exercício forçado para quem não tem pernas firmes como antigamente. Dona Rosa tem 69 anos e mora no 14º andar. Só pela escada ela consegue entrar no apartamento. O edifício Riskalla Jorge tem dezessete andares e três elevadores. Dois não estão funcionando. O outro nem sempre...

“Por exemplo, essa semana tem quatro dias que está funcionando, quando para, para de uma vez... Está muito velhinho, tem mais de 60 anos, 68 anos... Nunca foi trocado”, fala dona Rosa Pavão, aposentada.

O prédio tem três elevadores. Só um chega até o subsolo. Mas por causa das constantes inundações, há cerca de dois anos foi construída uma mureta, para evitar que a água invada inclusive o fosso dos outros elevadores. E apesar da construção da mureta, só um elevador funciona.

“Tem dia que não tem um pedaço de pão para comer porque não pode descer. Faz pouco caso da gente esse pessoal da Caixa Econômica, a gente sofre muito por causa da falta do elevador”, completa dona Rosa.

“A administradora Mark In junto com a Caixa impuseram uma compra de três elevadores novos, contrato estipulado em R$ 528 mil, aproximadamente, divididos em 36 prestações. Estamos pagando um condomínio de R$ 320, R$ 324, desde setembro, e subindo escada”, diz André Luis Gericó Santos, auxiliar administrativo.

De volta ao subsolo do edifício, dá para ver que tudo está em péssimo estado de conservação. Tem cano enferrujado, com teia de aranha e paredes cheias de infiltração, reflexo das constantes inundações depois das chuvas.

Tem ainda uma mina natural. Para evitar que a água da mina inunde o local, foi improvisada uma mangueira, amarrada com luva de borracha. Na pilastra, foi feito um buraco, para onde a água vai. E por essa mesma pilastra desce uma água que ninguém explicou de onde vem.

Os moradores estão no edifício desde 2003. A Escola Politécnica da USP fez um estudo sobre a reforma do prédio. Um professor e engenheiro acompanhou o projeto. Ele diz que os problemas não são simplesmente de falta de manutenção, como alega a Caixa Econômica Federal.

“Parte daqueles problemas a gente pode dizer que são os vícios de construção. Coisas que poderiam ser resolvidas já na etapa de construção, ou na etapa da obra. Por exemplo, as questões de infiltração, de umidade. Tudo isso pode e deve ser resolvido na etapa de obra. Existem vários outros problemas pelo mau uso do edifício, mas até quando você pode responsabilizar os moradores por isso? Isso é uma coisa que, por exemplo, uma boa administração deveria estar implementando junto com os moradores. Atitudes que fossem mais positivas para garantir a manutenção correta do edifício”, fala Alex Abiko, chefe do departamento de construção civil.

A administradora que deveria cuidar do edifício foi contratada pela Caixa Econômica Federal, por meio de licitação. Ninguém da Mark In pode falar sem autorização do banco.

O SPTV tive acesso à prestação de contas do mês de janeiro. O prédio tem uma dívida de mais de R$ 850 mil.

“Na verdade essa administradora escolhida pela Caixa Econômica ela não vem cumprindo sua função que é bem administrar esses apartamentos. A Caixa é a responsável. Ela encontrou esse parceiro para fazer a reforma no prédio, ela encontrou esse parceiro para fazer a administração do prédio e ela é que oferece o prédio e recebe os valores desse plano de arrendamento. A Caixa Econômica é totalmente responsável”, diz Demóstenes Lopes Cordeiro, vice-presidente da comissão de direito imobiliário da OAB.

Dona Edna vivia com os dois filhos. Entrou na justiça e conseguiu se mudar para outro apartamento no mesmo prédio. Mas durante dois anos viveu o pesadelo de morar assim. “Meu filho chorava, chorava por causa do monte de água que tinha. Aqui era um inferno”.

Não é de hoje que o SPTV acompanha os graves problemas enfrentados por alguns mutuários que aderiram ao plano de arrendamento da Caixa Econômica Federal.

O fiscal do povo, Márcio Canuto, foi a cinco conjuntos habitacionais. Dois em São Bernardo do Campo, um em Cotia e dois na capital.

A briga é grande. São vários casos, em cidades diferentes, e os moradores ficam perdidos.

A Caixa diz que, com relação aos cinco conjuntos habitacionais que o fiscal do povo Márcio Canuto visitou, os problemas em São Bernardo do Campo e em Cidade Tiradentes, aqui na capital, serão resolvidos em quatro meses.

A solução dos problemas dos prédios de Cotia e de Itaquera, ainda dependem de uma assembléia que a Caixa prometeu fazer com os moradores ainda este mês.

Sobre o Riskalla Jorge, que a gente mostrou hoje, o Ministério Público entrou com dois pedidos na justiça, para que a Caixa Econômica Federal se responsabilizasse pelos problemas no prédio. Os dois foram negados. A última resposta veio no dia dez de março.

Veja o que disse o juiz do Tribinal Regional Federal:

O juiz da terceira região, do Tribunal Regional Federal, entende que não há como atribuir à Caixa Econômica Federal os defeitos que estão sendo alegados, o que dependerá de perícia para dizer se eram defeitos originais ou posteriores. O juiz lastima a situação dos moradores e reconhece a dificuldade deles residirem no ambiente, que deveria lhes dar prazer e descanso, mas afirma que não há como deferir os pedidos neste momento. 


Quando nossa reportagem esteve no prédio, na terça-feira passada (09), estavam lá duas gerentes e um superintendente da Caixa Econômica, além de um representante da administradora Mark In. Nenhum deles quis gravar entrevista, mas os representantes da Caixa disseram que há prazos para a instalação dos elevadores, que os moradores estão pagando. O primeiro deve ser entregue até o fim de março. O segundo, até março do ano que vem e o terceiro até março de 2012.

Repórter: Glória Vanique
SPTV – 1° Edição – Data 18/03/2010
Titulo: Moradores sonham com confortoAQUI

Obs. Este link não está mais online, perguntamos ao site o motivo e estamos aguardando a resposta.

Colaboração de André Luiz do Condomínio Edifício Rizkallah Jorge - AÇÃO LOCAL BRIGADEIRO TOBIAS


Isenção do ITBI no Município do Rio de Janeiro

9 de abril de 2011 7 comentários

O que é ITBI?
 
Quando se compra um imóvel, é necessário recolher o ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. O valor do imposto é calculado com base no valor total do imóvel, estabelecidos pelo município. Por exemplo, quando terminar o contrato de Arrendamento, você terá que pagar o ITBI, para passar o imovel para o seu nome.

Em Belford Roxo - RJ, município que resido, a alíquota do ITBI é 2% do valor total do imóvel, ou seja se o fiscal da prefeitura avaliar meu imóvel por 50 mil reias, eu terei que pagar 1 mil reais de ITBI (aqui a prefeitura não parcela e ainda dá o prazo um mês para efetuar o pagamento). Maiores informações sobre ITBI AQUI.

No município do Rio de Janeiro foi sancionada a: Lei nº 5.065*, de 10 de julho de 2009, que Concede isenção e redução do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza–ISS para construção e reforma no caso de empreendimentos habitacionais de interesse social e de arrendamento residencial vinculados à política habitacional municipal, estadual e federal, e do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, Realizada Inter Vivos, por Ato Oneroso– ITBI para a aquisição dos correspondentes imóveis, e revoga a Lei nº 3.486, de 26 de dezembro de 2002.

A Lei Nº 11.977, de 07 de julho de 2009 Que cria o Programa Minha Casa Minha Vida, também prevê a isenção de vários impostos. Veja abaixo:
Art. 43.  Não serão devidas custas e emolumentos referentes a escritura pública, quando esta for exigida, ao registro da alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais, e aos demais atos relativos ao primeiro imóvel residencial adquirido ou financiado pelo beneficiário com renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos. 
Parágrafo único.  As custas e emolumentos de que trata o caput, no âmbito do PMCMV, serão reduzidos em: 
I – 80% (oitenta por cento), quando os imóveis residenciais forem destinados a beneficiário com renda familiar mensal superior a 6 (seis) e até 10 (dez) salários mínimos; e 
II – 90% (noventa por cento), quando os imóveis residenciais forem destinados a beneficiário com renda familiar mensal superior a 3 (três) e igual ou inferior a 6 (seis) salários mínimos. 
Art. 44.  Os cartórios que não cumprirem o disposto nos arts. 42 e 43 ficarão sujeitos à multa no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), bem como a outras sanções previstas na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.
O Cruel é saber que o PAR, também é um programa social de habitação para população de baixa renda, porém a diferença entre a Lei que cria o PAR Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro. e a Lei que cria o Minha Casa, Minha Vida, É GRITANTE.

Enquanto o Minha Casa, Minha Vida, oferece inúmeros benefícios, incluindo subsídios que chegam à 23 mil reais, no PAR, se o arrendatário ficar desempregado, e atrazar as taxas de condomínio ou de arrendamento por 2 meses, ele é acionado pela justiça e no fim do processo, é obrigado a pagar toda a dívida de só vez, ou perder a casa a CAIXA não aceita parcelamentos da dívida. 

As Administradoras, licitadas pela CAIXA, que ganham uma fortuna (9,5% de cada taxa de arrendamento) e mais 10% de toda a arrecadação dos condomínios, são verdadeiras algozes. Nós pagamos a taxa de condomínio, elas prestam serviços para nós, mas não cumprem os contratos, não acatam decisões de assembléias, não prestam contas aos arrendatários, não nos respeitam e nem respeitam e a CEF é totalmente omissa e conivente com tais práticas. 
  
Que RAIO DE PROGRAMA SOCIAL É ESSE! Que se o pobre fica desenpregado (quando mais precisa de ajuda do governo) é despejado de sua casa, porque assinou um contrato que não lhe dá nenhuma segurança. Aliás pagamos um seguro, que o MPF/BA, acredita ser venda casada, que só nos garante no caso de falecimento, ou seja, até para nos beneficiar, precisamos morrer primeiro. 

Caso você descubra que seu município também é isento de ITBI e outros impostos para o PAR, contate-nos pelo email: parbrasil@gmail.com, para publicarmos a lista de tais municípios.

Residencial José Figueiredo Barreto apresenta problemas estruturais e um dos blocos, segundo Defesa Civil, oferece risco aos moradores

8 de abril de 2011 1 comentários

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ingressou com uma ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal e a Construtora J. Nunes requerendo, entre outras coisas, que ambas sejam obrigadas a realizar a recuperação do Residencial José Figueiredo Barreto, localizado no Bairro Industrial, em Aracaju (SE). No final de maio deste ano, moradores de um dos blocos deste condomínio encaminharam ao MPF/SE uma representação informando sobre problemas estruturais no empreendimento.

O residencial foi construído por meio do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) e, segundo os moradores, desde a sua entrega foram identificadas fissuras e rachaduras nos edifícios. Eles, então, procuraram a Caixa que determinou à J. Nunes que verificasse os problemas relatados. A construtora, porém, limitou-se a fazer pequenos retoques que não foram suficientes para uma solução definitiva.

Além disso, foi verificada a existência de uma corrente de água que tem gerado problemas estruturais em um dos blocos, levando a um risco de desabamento. A J. Nunes chegou a instalar encanamentos no local para escoar as águas, mas a medida foi ineficiente. Os moradores deste bloco do condomínio relataram ao MPF/SE, inclusive, a ocorrência de tremores na área, que ocasionaram trincamento de vidraças e afundamento de portas.

Ainda no período de investigações, o MPF requereu à Defesa Civil que realizasse diligência no local, tendo esta recomendado a adoção de medidas urgentes para estabilizar a edificação. Pois esta poderia, a curtíssimo prazo, oferecer risco aos moradores. “Resta demonstrada a incompatibilidade entre as condições do Condomínio José Figueiredo Barreto e o objetivo do PAR, qual seja, efetivar o direito social à moradia às populações urbanas de baixa renda”, destaca a ACP.

Pedidos – Na ACP, o Ministério Público requer, liminarmente, que a Caixa e a Construtora J. Nunes iniciem imediatamente as obras de reparação do condomínio e que estas sejam concluídas no prazo de seis meses. A fim de garantir a segurança dos moradores, o MPF/SE pede ainda que eles sejam provisoriamente retirados do local, às expensas das duas rés, e que estas também garantam um repasse mensal, a título de auxílio-aluguel.

O MPF ainda requer que, ao final do processo, a Justiça Federal confirme os efeitos da liminar com a condenação da Caixa e da Construtora em realizar a reparação dos prédios. Além de indenizar todos os moradores do residencial José Figueiredo Barreto, independente de serem arrendatários da Caixa ou não.

A ação civil pública foi distribuída a 3ª Vara da Justiça Federal (processo nº 2009.85.00.003997-0), e o juiz designou audiência de conciliação visando à resolução consensual da demanda antes de apreciar o pedido liminar.

Informações retirada site www.denuncio.com.br. Acesso em 08/04/2011

Moradores do PAR cobram pesquisa de satisfação da CAIXA

2 de abril de 2011 1 comentários

A pesquisa de satisfação está prevista no item "d" do "Parágrafo "Sétimo", da Clásula Décima, do Contrato de Prestação de Serviços de Gestão do PAR.
Visando rescindir o contrato da empresa Exponencial, contratada pela Caixa Econômica para gerir os serviços do condomínio, os moradores do Conjunto Residencial Rio Branco, do PAR, exigem que a Caixa realize a chamada pesquisa de satisfação para aferir o desempenho da empresa.

A pesquisa de satisfação está prevista no item "d" do "Parágrafo "Sétimo", da Clásula Décima, do Contrato de Prestação de Serviços de Gestão do PAR - Programa de Arrendamento Residencial, mas a Caixa nunca a realizou.

De acordo com o contrato de gestão, a Caixa poderá rescindi-lo caso a empresa terceirizada para a execução do serviço não apresente índice de satisfação superior a 60%.

As reclamações vão desde falhas no fornecimento de água, na limpeza e conservação dos prédios, e até mesmo violações das correspondências dos moradores.

Da redação de ac24horas
Rio Branco, Acre
Retirado do site: Ac24Horas 
Qua, 02 de Dezembro de 2009 06:16

O EXTRA/RJ - Continua...

20 de março de 2011 2 comentários

Brigas na Justiça pela administração -

As regras do PAR determinam que a administração dos condomínios deve ser feita por empresas contratadas pela Caixa. Até o início de 2009, a regra foi seguida à risca no condomínio. Mas, devido a problemas com a administradora, os moradores se revoltaram, elegeram um síndico e entraram com uma ação na Justiça.

— No fim de 2008, a administradora deixou de pagar os funcionários, além de serviços essenciais, e se recusava a prestar conta dos gastos para o conselho fiscal. Tínhamos problemas graves, e a Caixa se recusava a falar. Resolvemos nos defender — diz o síndico Luís Melchíades, de 43 anos, que reclama também do abastecimento de água e do tratamento de esgoto, embora a Prefeitura de Niterói garanta que os serviços funcionem bem.
O problema parece recorrente. No blog programadearrendamentoresidencial.blogspot.com, arrendatários de todo o país se queixam de abusos das administradoras.


Veja no Link Reportagens

Reportagem de Maria Clara Serra

Mais uma cooperação do amigo Luiz Melquíades. Valeu Luiz! São atitudes assim que darão força ao nosso movimento.

EXTRA/RJ - Publica mais irregularidades do PAR

1 comentários

Desrespeito: falta de legalização e segurança em condomínio do PAR - 

"Nós somos arrendatários, mas queremos respeito!". O desabafo do porteiro Eneas Macedo, de 52 anos, resume bem a sensação dos moradores do Residencial Santa Rosa, condomínio do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) que fica no bairro de Santa Rosa, em Niterói. Vizinhos de uma encosta que, segundo o membro do Conselho Regional de Engenharia do Rio de Janeiro (Crea-RJ) Antônio Eulálio, oferece risco de deslizamento de pedras, eles vivem na insegurança e no abandono. Além da obra emergencial de contenção da encosta, calçamentos estão cedendo, infiltrações no teto são comuns, a cisterna apresenta trincos e fissuras e, para piorar, apesar de ter sido inaugurado há cinco anos, o condomínio não é legalizado, porque não tem Habite-se, conforme informou a Prefeitura de Niterói.
Cansados de esperar por ações da Caixa Econômica Federal, responsável pelas moradias, eles entraram com uma ação na Justiça há dois anos. Enquanto o processo não anda, os problemas se agravam.
— Entrei aqui com um sonho, mas a felicidade deu lugar à apreensão. Sempre que chove, tenho medo de uma pedra ir parar na minha casa — conta Eneas.

Atestado de erro
Em visita ao condomínio, o conselheiro do Crea-RJ confirmou todas as queixas dos moradores e foi contundente:
— A Caixa deveria ter realizado as obras de contenção antes de entregar as chaves. Apesar de bem estruturado, o condomínio apresenta falhas no projeto dos passeios, que estão se deslocando devido ao movimento dos taludes — inclinação na superfície lateral de um terreno — e na impermeabilização do telhado.
Quanto à falta de Habite-se, o vice-presidente do Sindicato da Habitação (Secovi Rio), Manoel Maia, afirma que, apesar de a obrigação de pedir o documento ser da construtora do empreendimento, Haec Congel, a Caixa é quem deve responder pelo erro:
— Como foi o banco quem fez o contrato com os moradores, é ele que deve garantir uma moradia em condições seguras de habitabilidade.

Veja no Link Reportagens

Reportagem de Maria Clara Serra

Uma cooperação do amigo Luiz Melquíades.

Convenção dos Condomínios do PAR

21 de fevereiro de 2011 2 comentários

Olá queridos amigos, desde 2002 eu peço à CEF e Administradora a Convenção do Condomínio e nunca obtive resposta e nunca nos foi entregue. Mas uma vez, com o auxílio do amigo Sebastião Paulo - RJ, podemos ter acesso a este tão importante documento (modelo da CEF para todos os Condomínios do PAR).

O que é Convenção de Condomínios - A convenção, por definição, regulamenta a administração e as relações entre os condôminos. O documento é registrado em cartório de imóveis. Todo morador deve ter uma cópia da convenção do seu condomínio. Uma cópia autenticada original deve ficar com o síndico e para os condôminos bastam cópias comuns. Moradores novos, que não tenham recebido a convenção da administração ou do antigo proprietário, podem solicitar uma cópia no cartório onde o texto foi registrado. 

A convenção deve servir de mapa para que o síndico administre bem o condomínio. Seguindo uma hierarquia de leis, no topo está a Constituição Federal, seguida pelo Código Civil (agrupamento de normas que regulam as relações privadas da sociedade), da lei 4591/64 (conhecida como lei dos condomínios), e finalmente a convenção e o regulamento interno do condomínio. Portanto, nem a convenção nem o regulamento podem contrariar a legislação vigente no país. (Texto extraido deste site - 21/02/2011)

Veja se sua Administradora cumpre com a Convenção dos Condomínios do PAR - para ter acesso Clique aqui.

Como assim?

7 de janeiro de 2011 1 comentários

Email enviado ao Ministério das Cidades por Marcos/RS (mgktdz@yahoo.com.br)

Assunto: Peço que seja verificada essa situação de o porquê tanta insistência em manter essas empresas administrando os condomínios do PAR, mesmo prejudicando mais de 17 mil famílias no RS.
Prioridade: Alta

Apesar de ter sido notificada em 17/06/2010 pelo MPF, sobre a recomendação 09/2010 a Caixa Federal continuou contratando a Vila Rica para administrar condomínios do PAR,
Apesar de ter pedido em oficio ao MPF, após recomendação 09/2010 para esperar os contratos chegarem ao termino, e assim ir retirando tais administradoras, mas como pode ser visto no Diário Oficial da União após ter se passado 5 anos de administração no Par Umbú pela Eficaz a Caixa Federal retirou a e contratou indevidamente a vila rica desobedecendo completamente a recomendação 09/2010 apos ter se comprometido acata-la.


102 ISSN 1677-7069 Nº 239, quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Contratada: Imobiliária Vila Rica Negócios Imobiliários Ltda.; Objeto:
Prestação de serviços de administração de imóveis residenciais e
condomínios e gestão de contratos de arrendamento firmados no
âmbito do Programa de Arrendamento Residencial - Ed. Residencial
e Comercial Umbu, em Porto Alegre/RS - Credenciamento 062/2008;
Modalidade: Inexigibilidade, Art. 25, caput, da Lei 8.666/93; Valor
Total: R$36.781,92; Item de Acompanhamento: 5605-51; Data da
Assinatura: 14/12/2010; Prazo de Vigência: 15/12/2010 a 14/12/2011;
Processo: 7058.01.2955.30/2008

Mais grave ainda em RESULTADO DE JULGAMENTO CREDENCIAMENTO No- 19/2010 publicado no Diário oficial da união pagina 66 seção 3 ISSN 1677-7069 Nº 144, quinta-feira, 29 de julho de 2010. novamente aparecem a Eficaz e a Vila Rica na mesma licitação, novamente incorrendo no mesmo ilícito
Foi comprovado no MPF que duas empresas da mesma família participaram da mesma licitação foi recomendado que a caixa federal não renovasse nem prorrogasse nenhum contrato com a Eficaz, Vila Rica ou São Luiz.
Foi sentenciado pelo TRF nova licitação sem a participação dessas empresas Eficaz Vila Rica e São Luiz, mesmo assim a caixa federal ignorando completamente continua a renovar e prorrogar contratos com essas empresas, lembrando ainda que os contratos são com validade de 1 ano e deveriam ter sido cancelados a partir de 17/06/2010 quando a caixa federal foi notificada.
Peço que seja verificada essa situação de o porquê tanta insistência em manter essas empresas administrando os condomínios do PAR, mesmo prejudicando mais de 17 mil famílias no RS.

Venda Casada nos contratos do PAR

17 de dezembro de 2010 1 comentários

Relatório feito pelo MPF/BA confirma que o seguro de vida obrigatório cobrado nas taxas de arrendamento é venda casada.

1.16 No entendimento do Ministério das Cidades e da Defensoria Pública, o cliente não é obrigado a contratar o seguro de vida no ato da aquisição do financiamento imobiliário, pois tal exigência é prática abusiva e, por isso, repudiada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

7.3 Por fim, o Relatório reitera o entendimento manifestado pela assessoria pericial da Procuradoria da República no Estado da Bahia. De acordo com as informações analisadas, a inadimplência decorrente dos casos de morte ou invalidez não configura risco de lesão ao erário  e tampouco justifica a prática ilegal da obrigatoriedade do seguro de vida nos contratos de financiamentos imobiliários do PAR, celebrados pela Caixa.

Leia mais:


MPF/SE: Caixa é condenada por venda casada
Relatório do MPF/BA
MPF/SC: CEF não pode praticar venda casada - 16/07/2008
MPF/SE requisita à Caixa informações sobre venda casada - 11/07/2008
MPF/SE combate a prática de venda casada - 07/07/2008
MPF/RJ obtém liminar para suspender venda casada na Caixa - 06/09/2006
MPF/RJ quer impedir venda casada na Caixa - 01/06/2006
MPF/DF: ação questiona venda casada de seguro da CEF - 22/11/2005
Pauta da reunião MPF, Grupo de Serviços Bancários e Crédito Imobiliário
MPF - Ata da reunião do Grupo de Serviços Bancários e Créditos Imobiliário

Retirado do site do MPF.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Sergipe
(79) 3234-3753 / 3234-3729
ascom@prse.mpf.gov.br

Denuncias do PAR

21 de novembro de 2010 2 comentários

No dia 19 de novembro às 15h, aconteceu aqui no Rio de Janeiro, no prédio do Ministério Publico Federal, uma reunião muito importante. Estavam presentes, 2 Procuradores Gerais da República, o Deputado Estadual Paulo Ramos, a Dr. Lívia, advogada que representa um grupo de condomínios do PAR. Eu estava representando o Condomínio Atlântica e tinha mais 3 representantes de outros condomínios. (não coloco seus nomes, porque não pedi autorização para isso)

Os Procuradores começaram a reunião dizendo que somente MPF do município do Rio, tem mais de 600 processos contra a CEF por problemas do PAR. As maiores reclamações são com relação às administradoras.

Fiquei boquiaberta com a postura do Dep. Estadual Paulo Ramos, a reunião estava marcada para às 15h, faltando 5 minutos para começar, estava o Deputado da portaria do prédio. Quando ele começou a falar com os Procuradores foi outra surpresa. Ele sabe tudo o que está acontecendo no PAR, em detalhes, todas as coisas que sofremos com Administradoras e com CEF. Foi realmente uma grata surpresa, porque vi nele o real interesse em ajudar essa classe tão necessitada da população.

Não posso no momento dizer as diretrizes que serão tomadas, porque assim estaríamos dando o "tesouro aos bandidos", mas posso garantir, que se conseguirmos, TODOS OS ARRENDATÁRIOS DO PAIS, serão beneficiados.

O que podemos pedir é que o povo ore, peça à Deus que nos dê a vitória. Ore também pelas autoridades envolvidas. 

Encontramos um tesouro!!!

16 de novembro de 2010 2 comentários


Você sabe o que é jurisprudência? 

são as decisões de Tribunais sobre um mesmo assunto, formando um entendimento comum, trocando em miúdos, quando um juiz dá uma sentença num determinado processo, outro juiz usa essa mesma sentença para julgar causas semelhantes. 
Aqui temos, a sentença dada pela juiza GISELE MARIA DA SILVA ARAÚJO LEITE, Juíza Federal Substituta da 4ª Vara, no dia 18 de março de 2008, em Natal no Rio Grande do Norte, que diz, entre outras coisas, que a CEF é responsável por vícios de construção, portanto, tendo que refazer obras mal feitas, diz também que o nosso contrato pode ser reclamado no Código de Defesa do Consumido (Isso é realmente maravilhoso) e modifica e exclui algumas cláusulas do nosso contrato. 

O que significa isso?
1. Significa que se conseguimos provar que os problemas de construção que temos em nossas casas foi culpa da má execução da obra por parte da construtora, a CEF é obrigada a refazer os reparos.

2. Significa que ao apresentarmos esse processo nas varas de justiça federal, o nosso contrato também será corrigido.

3. Significa que (como exemplo) se a administradora não apresenta prestação de contas aos arrendatários, ou cobra por serviços que não fez, ou cobra por contas que não pagou, podemos entrar com processos no PROCON, pedindo ressarcimento do dinheiro em dobro mais danos morais. É ai que está a nossa grande vitória, porque as irregularidades são tantas que podemos colocar na justiça uma questão de cada vez. Só assim eles vão nos respeitar como consumidores e cidadãos. Só nos basta provar.

Todo o processo esta AQUI 
Apelação AQUI
Segue parte do texto, leia e se delicie...

DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil brasileiro, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inaugural, para declarar, em face de sua abusividade, a nulidade das cláusulas contratuais nºs. 5; 15, §§ 5º e 7º; 16, § 2º; 17; 18; 19, caput, inciso II, b, e §1º; 20, alínea c; 21, parágrafo único; 22 e 24 do contrato-tipo travado entre a CAIXA e os adquirentes das unidades habitacionais do Condomínio Residencial Sampaio Correia. Em conseqüência, determino sejam excluídos das avenças o parágrafo 1º da cláusula 19ª, a alínea c da cláusula 20ª e a cláusula 24ª, devendo as demais disposições contratuais reputadas abusivas ser reinscritas nos termos referidos na fundamentação desta sentença.

            No mesmo passo, reconheço a responsabilidade solidária da CAIXA e da empresa CONNÍVEL pela reparação dos danos causados aos adquirentes das unidades autônomas do Residencial em comento, em decorrência da má construção do empreendimento, condenando ambas a promover as obras de engenharia necessárias à reparação dos defeitos de fissuras, vazamentos e infiltrações constatados nas unidades autônomas e nas áreas comuns do Condomínio.
Em sede de antecipação de tutela, ratificando as decisões anteriormente prolatadas, determino que a CAIXA e a CONNÍVEL, no prazo de 60 (sessenta) dias, concluam os reparos necessários à eliminação de fissuras, vazamentos e infiltrações nas unidades habitacionais e nas áreas comuns do Residencial Sampaio Correia, inclusive as obras de acabamento. De logo, fixo multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a incidir na hipótese de descumprimento da medida ora deferida antecipadamente.
Condeno, ademais, a CAIXA e a CONNÍVEL ao pagamento das custas e despesas processuais.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 
Natal, 18 de março de 2008.

GISELE MARIA DA SILVA ARAÚJO LEITE,   Juíza Federal Substituta da 4ª Vara   
Sentença Tipo A        Proc. 2004.84.00.008808-7

Encontrado no blog:
Pelo amigo Sebatião Paulo do Condomínio Vivenda dos Jardins do Cosmos/RJ:

 
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