• Incompetencia

    Moradores do Condomínio Vivendas das Amendoeiras - RJ, perdem seus móveis à cada chuva mais forte, porque os engenheiros da CEF, não fizeram as casas em um nível seguro.

  • Mais um problema estrutaral

    O condomínio Rosa dos Ventos é um dos casos mais gritantes de incompetência e descaso, as obras paradas deterioraram as construções.

  • Entupimento de Esgoto

    A administradora Casapar levou quase um ano para resolver o problema.

  • Desgraça Total

    Muro do Condomínio Atlântica - RJ desmoronando.

  • Playground dos horrores

    Este é o parquinho do Condomínio Atlântica - RJ.

Comissão Fiscal

15 de novembro de 2010 0 comentários

Ferramenta de Trabalho

Criei 3 tabelas que podem ajudar muito os membros da Comissão Fiscal (ou qualquer arrendatário) na conferência dos gastos do condomínio e da execução dos serviços prestados.

Na tabela mensal (tabela1), você coloca os gasto do mês, assim você saberá exatamente para onde está indo o dinheiro e poderá verificar se o que está sendo cobrado é igual ao que está sendo feito no condomínio.

Na tabela anual (tabela2), você colocará os dados que são fornecidos na Previsão de Orçamentos Anual, assim você terá um panorama, dos aumentos de serviços e das variações de cobrança. Deixei os dados do Condomínio Atlântica, como exemplo.

Na tabela de serviços (tabela3), você terá um panorama dos serviços prestados, podendo questionar caso haja cobrança de serviços que não foram feitos.

Faça o donwload AQUI.

Barcelona/RS Vence!

7 de novembro de 2010 0 comentários


SAÍDA DA EFICAZ


Após quase 2 anos de batalha, reunindo provas documentos e denuncias à Caixa Federal, Ouvidoria, MPF, MPT-4, finalmente nossos esforços são recompensados. Desmandos, inércia da Eficaz finalmente se voltaram contra eles mesmos e finalmente levaram a Eficaz a ter que sair do Barcelona. Certamente vão lhes dizer que a Eficaz saiu porque terminou o contrato e não poderiam renovar. Isso também é verdade, porem com a saída da Eficaz, quem assumiria a administração do Barcelona as 00:00 horas do dia 19/10/2010? A Vila Rica, primeira colocada da licitação de 2008 da Caixa Federal e o nosso suplício certamente continuaria ou até pioraria ainda mais, por mais 5 ou 10 anos. Sempre nos ameaçavam dizendo que: “com a saída da Eficaz vai entrar a vila rica não adianta fazer nada nem se estressar”, funcionários da Eficaz diziam “pode entrar na justiça, pode fazer o que quiser, não vão conseguir nada mesmo”. Até que essas pessoas estavam meio certas, pois não deu em nada mesmo. NADA DE Eficaz. NADA DE VILA RICA Aqui no Barcelona apos recomendação do MPF a Eficaz, São Luiz e Vila Rica não puderam assumir. Nossa luta não foi em vão, pois o inquérito no MPF comprovou, era de conhecimento da Caixa Federal que as administradoras Eficaz, São luiz e Vila Rica pertencem a mesma família. Isso juntamente com as demais provas acumuladas e apresentadas durante o inquérito comprovando as denúncias, desmandos, irregularidades, superfaturamentos, negligencias a clausulas do próprio contrato Caixa Federal X Eficaz e a própria lei 8666/93 que norteia seus contatos, somados a força do abaixo assinado de mais de 60% dos arrendatários INSATISFEITOS com o péssimo trabalho da Eficaz colhido em 02/05/2010 em reunião de moradores, culminou na recomendação 09/2010 e para que outra administradora a CASARÃO IMÓVEIS assumisse administração do condomínio Barcelona. Provas foram apresentadas tudo foi investigado, nossa união foi fundamental para a conquista que tivemos, fomos sim vitoriosos em nossa luta.

“T. C. U. investiga irregularidades em licitação O Tribunal de Contas da União abriu inquérito para apurar possíveis irregularidades no processo licitatório de escolha de administração de condomínios do Programa de Arrendamento Residencial da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio Grande do Sul. Esta sendo investigado a existência de sócios em comum nas primeiras colocadas na licitação.”

Texto retirado do site: http://www.ascorb.org.br/

Andamento do processo no MPF AQUI

Arrendatário é Proprietário

3 de novembro de 2010 1 comentários

Promotor Público da União Felipe Caldas Menezes diz que arrendatário é proprietário e que podemos nos enquadrar no código de defesa do consumidor:
"Conclui-se, pois, que não há como negar a incidência das normas de proteção e defesa do consumidor positivadas na Lei nº 8.078/90 (código de defesa do consumidor) aos contratos regidos pela Lei nº10.188/2001(Lei que cria o PAR), especialmente porque a defesa e a proteção do arrendatário-consumidor hipossuficiente servem ao próprio escopo do programa governamental, qual seja, assegurar o exercício do direito social à moradia à população carente.
Leia todo o conteúdo do texto AQUI
Reportagem AQUI

Arrendatários ganham ação

1 de novembro de 2010 1 comentários

Arrendatários do condomínio Topázio- RJ, tem muito o que comemorar, eles conseguiram uma tremenda vitória!

Recebi um feliz email de André Moreira, dizendo:
Luciana, acerca de um ano atrás iniciei um movimento interno dentro de minha unidade Cond. Topázio, apontando alguma falhas para os arrendatários, em seguida convidei um amigo Dr.Sandro Rosa para vir ao Condomínio, pedi para que o mesmo nos ajudasse. Então nós arrumamos mesas, cadeira, computador e impressora e na área comum de nossa unidade comessamos a montar os processos, em dois dias impetramos junto ao TRF 120 processos contra a CASAPAR e a CEF.
- Agora vem a melhor parte! 
Hoje ja estamos recendo as devidas indenizações, sendo que só agora estamos pagando os honorários do Dr.Sandro, que na época nada nos cobrou.

As indenizações variam entre 1.000,00 e 3.500,00 (dependendo do juiz) - Esses valores são referentes aos problemas do Topázio, já que cada condomínio tem problemas de tamanho e gravidade diferentes, acredito que esses valores também podem ser diferentes.

O Dr. Sandro Rosa fará o mesmo no Condomínio Atlântica, nos próximos dias.
Os documentos são, cópias de Identidade, CPF, comprovante de residencial e contrato de arrendamento.

Assim que tiver autorização, deixarei o contato do Dr. Sandro Rosa.

Reclame Aqui

28 de outubro de 2010 3 comentários

Coloque aqui os problemas que você vem enfrentado com a CEF e Administradoras, não esqueça de colocar o Estado e o nome da administradora.

Click em comentários.

Audiência Publica no RJ

26 de outubro de 2010 1 comentários

COMISSÃO LEVARÁ AO MPF QUEIXAS SOBRE PROGRAMA HABITACIONAL DA CAIXA


Presidente da Comissão de Trabalho, Legislação Social e Seguridade Social da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), o deputado Paulo Ramos (PDT) anunciou, nesta sexta-feira (20/08/2010), que irá procurar o Ministério Público Federal e a Caixa Econômica Federal (CEF) para discutir queixas repassadas por moradores do Programa de Arrendamento Residencial (PAR). Segundo eles, os problemas vão de superfaturamento das administradoras contratadas pela CEF a irregularidades nas construções. “Vamos programar uma reunião de trabalho com a Caixa para definir o caminho que devemos tomar para alcançarmos a autogestão. Além disso, vamos ajuizar junto ao Ministério Público uma ação coletiva contra os abusos relatados”, afirmou o parlamentar. Ouça entrevista com o deputado Paulo Ramos aqui.

Os representantes dos arrendatários relataram abusos cometidos pelas administradoras contratadas pela Caixa para exercer a função de síndico, como superfaturamentos, abuso de poder e a cobrança abusiva da taxa de condomínio, além de problemas nas construções. Para a advogada Lívia Teixeira, que representa muitos dos moradores, a solução passa pela mudança no modelo de administração dos condomínios. “É preciso que a Caixa autorize a autogestão destes empreendimentos, para que os próprios moradores possam ser síndicos ou escolher a administradora”, defendeu Lívia. A Caixa Econômica Federal foi representada na audiência pelo servidor Plínio Fonseca, que esclareceu dúvidas dos moradores e comprometeu-se a levar as reivindicações à direção da instituição. “Quanto à autogestão, seria preciso que a Caixa desse uma procuração aos moradores, uma vez que legalmente ela é a proprietária do imóvel, e isso não é possível”, relatou Plínio. Para o deputado Paulo Ramos, é preciso buscar uma solução. “Ouvimos casos em que a taxa condominial chega a ser quase o mesmo valor da mensalidade do apartamento”, lamentou o parlamentar. Na audiência estavam presentes também representantes da Defensoria Pública e da Superintendência Regional do Trabalho, que apoiaram os moradores e cobraram uma solução para os problemas. O deputado disse, ainda, que procurará a Cedae para tentar garantir, para os moradores, a tarifa social, o que reduziria os custos condominiais. “Isto já deveria ter sido feito pela Caixa quando do lançamento do programa; deveria ser um benefício já garantido a estes moradores”, reclamou. (texto de André Coelho) Veja a reportagem aqui. 

A Revolta dos Arrendatários do PAR

24 de outubro de 2010 2 comentários

É duro você sonhar com a casa própria e acordar num grande pesado em que a CEF te coloca. Freddy Krueger é fichinha perto do que estamos passando no PAR - Programa de Arrendamento Residencial.

Neste Blog tento colocar tudo às claras, com documentos, fotos, reportagens de denuncias e outros.

O objetivo maior é unir forças, trocar informações e tentar fazer alguma autoridade do Poder Publico, tomar uma providência para essa pouca vergonha instaurada no PAR e agencias de alienação da CEF.

Apropriação indébita e tráfico de influência são só algumas das infrações que devem ser investigadas por esse Programa de Arrendamento Residencial para pessoas de baixa-renda.

Toda guerra tem seu custo, e sei que não será fácil vencer...

“Quando os ímpios se multiplicam, multiplicam-se as transgressões,
mas os justos verão a sua queda.” Pv. 29:2

Arrendamento

23 de outubro de 2010 1 comentários

Definição

O Programa de Arrendamento Residencial (PAR) tem por objetivo propiciar moradia à população de baixa renda, sob a forma de arrendamento residencial com opção de compra.

O PAR é uma operação de aquisição de empreendimentos novos, a serem construídos, em construção ou a recuperar/reformar. 

As unidades habitacionais dos empreendimentos adquiridos se destinam à oferta de moradias, sob a forma de arrendamento residencial com opção de compra, às pessoas físicas enquadradas no Programa.

São diretrizes do programa o fomento à oferta de unidades habitacionais e à melhoria das condições do estoque de imóveis existentes, a promoção da melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiadas, a intervenção em áreas objeto de Planos Diretores, a criação de novos postos de trabalho diretos e indiretos, o aproveitamento de imóveis públicos ociosos em áreas de interesse habitacional e o atendimento aos idosos e portadores de deficiência física.

Áreas de atuação

O Programa atua nas capitais estaduais, regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento econômico (RIDEs) e municípios com população urbana superior a cem mil habitantes.

Fonte de Recursos

O Programa é operado com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), criado exclusivamente para aplicação no PAR, composto com recursos onerosos provenientes de empréstimo junto ao FGTS e recursos não onerosos provenientes dos fundos FAS, FINSOCIAL, FDS e PROTECH e da rentabilidade das disponibilidades do FAR.


Destinatários finais do programa

Famílias com renda mensal de até R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
No caso de profissionais da área de segurança pública, especialmente os policiais civis e militares, admite-se renda mensal de até R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).


Legislação Básica

Medida Provisória nº 350, de 22 de janeiro de 2007
Lei nº 11.474, de 15 de maio de 2007
Portaria Interministerial nº 684, de 19 de dezembro de 2007
Decreto nº 5.779, de 18 de maio de 2006
Decreto nº 5.986, de 15 de dezembro de 2006
Decreto nº 5.435, de 26 de abril de 2005
Portaria Interministerial nº 109, de 07 de maio de 2004
Decreto nº 4.918, de 16 de dezembro de 2003
Medida Provisória nº 150, de 16 de dezembro de 2003
Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001
Medida Provisória nº 1981-49, de 29 de junho de 2000
Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000
Medida Provisória nº 1823, de 29 de abril de 1999


Portarias MCidades a partir do ano de 2003:
Portaria nº 258, de14 de maio 2008
Portaria nº 266, de 19 de maio de 2008
Portaria nº 630, de 19 de dezembro de 2008
Portaria nº 21, de 01 de fevereiro de 2007
Portaria nº 86, de 05 de março de 2007
Portaria nº 493, de 04 de outubro de 2007
Portaria nº 301, de 07 de junho de 2006
Portaria nº 337, de 29 de junho de 2006
Portaria nº 440, de 21 de agosto de 2006
Portaria nº 142, de 24 de março de 2005
Portaria nº 231, de 04 de junho de 2004
Portaria nº 450, de 27 de outubro de 2004
Portaria nº 19, de 22 de julho de 2002
Portaria nº 31, de 13 de dezembro de 2001
Portaria nº 62, de 25 de outubro de 2000


Participação dos Agentes Envolvidos

Ministério das Cidades - Agente Gestor

Estabelecer as diretrizes, regras e demais condições que regem a aplicação dos recursos alocados ao Programa.

Estados, DF e Municípios - Participam do Programa com as seguintes atribuições: 

identificar os locais para implantação dos projetos;
indicar as famílias a serem beneficiadas;
promover ações facilitadoras e redutoras dos custos de implantação dos projetos, tais como, redução de tributos, contribuições e taxas;
aportar recursos financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, necessários à realização das obras e serviços do empreendimento.

Caixa Econômica Federal - CAIXA

Operacionalizar o Programa e gerir o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

Empresas do Ramo da Construção Civil

Apresentar à CAIXA e executar os projetos de produção, reforma ou recuperação de empreendimentos nas áreas contempladas pelo Programa.

Empresas do Ramo da Administração Imobiliária

Administrar os contratos de arrendamento, os imóveis e os condomínios, se for o caso. 



Condições para acesso aos recursos

A proposta de aquisição e produção do empreendimento é apresentada à CAIXA pela empresa construtora proponente;
A proponente construtora e o projeto do empreendimento são submetidos às análises técnica e de risco;
É efetuada análise jurídica do vendedor do imóvel, da construtora proponente, bem como da regularidade e legalidade da documentação do empreendimento;
A habilitação definitiva da proposta deve respeitar o limite do orçamento do FAR para o Programa, por Unidade da Federação;
A liberação dos recursos pelas obras executadas na construção ou recuperação é feita em parcelas mensais, creditadas na conta corrente da empresa construtora, condicionadas ao cumprimento do cronograma físico-financeiro da obra;
Após a conclusão do empreendimento, as unidades são arrendadas às famílias que atendem aos requisitos de enquadramento no Programa;
O Poder Público local identifica as famílias a serem beneficiadas;
A CAIXA realiza a seleção dos arrendatários por meio da análise cadastral, da apuração da renda familiar bruta e da margem de renda disponível para comprometimento com as despesas de arrendamento.

Contato

Esplanada dos Ministérios
Bloco A - 3º Andar
Brasília/DF - 70050-901
Telefone: (61) 2108 1716
snh-dph@cidades.gov.br

Retirado de:

 
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