O que é ITBI?
Quando se compra um imóvel, é necessário recolher o ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. O valor do imposto é calculado com base no valor total do imóvel, estabelecidos pelo município. Por exemplo, quando terminar o contrato de Arrendamento, você terá que pagar o ITBI, para passar o imovel para o seu nome.
Em Belford Roxo - RJ, município que resido, a alíquota do ITBI é 2% do valor total do imóvel, ou seja se o fiscal da prefeitura avaliar meu imóvel por 50 mil reias, eu terei que pagar 1 mil reais de ITBI (aqui a prefeitura não parcela e ainda dá o prazo um mês para efetuar o pagamento). Maiores informações sobre ITBI AQUI.
No município do Rio de Janeiro foi sancionada a: Lei nº 5.065*, de 10 de julho de 2009, que Concede isenção e redução do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza–ISS para construção e reforma no caso de empreendimentos habitacionais de interesse social e de arrendamento residencial vinculados à política habitacional municipal, estadual e federal, e do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, Realizada Inter Vivos, por Ato Oneroso– ITBI para a aquisição dos correspondentes imóveis, e revoga a Lei nº 3.486, de 26 de dezembro de 2002.
Art. 43. Não serão devidas custas e emolumentos referentes a escritura pública, quando esta for exigida, ao registro da alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais, e aos demais atos relativos ao primeiro imóvel residencial adquirido ou financiado pelo beneficiário com renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos.O Cruel é saber que o PAR, também é um programa social de habitação para população de baixa renda, porém a diferença entre a Lei que cria o PAR Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro. e a Lei que cria o Minha Casa, Minha Vida, É GRITANTE.
Parágrafo único. As custas e emolumentos de que trata o caput, no âmbito do PMCMV, serão reduzidos em:I – 80% (oitenta por cento), quando os imóveis residenciais forem destinados a beneficiário com renda familiar mensal superior a 6 (seis) e até 10 (dez) salários mínimos; eII – 90% (noventa por cento), quando os imóveis residenciais forem destinados a beneficiário com renda familiar mensal superior a 3 (três) e igual ou inferior a 6 (seis) salários mínimos.
GOSTARIA DE UMA INFORMAÇÃO SOBRE O ITBI. TENHO 76 E ADQUIRI UM IMOVEL PARA MINHA RESIDENCIA [ É O ÚNICO, NÃO TENHO OUTRO] NO VALOR DE 350 MIL REAIS NO BAIRRO DO TANQUE, DISSERAM - ME QUE PELA MINHA IDADE E POR SER UM UNICO IMOVEL, EU TERIA REDUÇÃO N ESTE IMPOSTO É VERDADE ?? POR FVR RESPONDA PARA FOFINHA1936@IG.COM.BR