Isenção do ITBI no Município do Rio de Janeiro

9 de abril de 2011

O que é ITBI?
 
Quando se compra um imóvel, é necessário recolher o ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. O valor do imposto é calculado com base no valor total do imóvel, estabelecidos pelo município. Por exemplo, quando terminar o contrato de Arrendamento, você terá que pagar o ITBI, para passar o imovel para o seu nome.

Em Belford Roxo - RJ, município que resido, a alíquota do ITBI é 2% do valor total do imóvel, ou seja se o fiscal da prefeitura avaliar meu imóvel por 50 mil reias, eu terei que pagar 1 mil reais de ITBI (aqui a prefeitura não parcela e ainda dá o prazo um mês para efetuar o pagamento). Maiores informações sobre ITBI AQUI.

No município do Rio de Janeiro foi sancionada a: Lei nº 5.065*, de 10 de julho de 2009, que Concede isenção e redução do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza–ISS para construção e reforma no caso de empreendimentos habitacionais de interesse social e de arrendamento residencial vinculados à política habitacional municipal, estadual e federal, e do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, Realizada Inter Vivos, por Ato Oneroso– ITBI para a aquisição dos correspondentes imóveis, e revoga a Lei nº 3.486, de 26 de dezembro de 2002.

A Lei Nº 11.977, de 07 de julho de 2009 Que cria o Programa Minha Casa Minha Vida, também prevê a isenção de vários impostos. Veja abaixo:
Art. 43.  Não serão devidas custas e emolumentos referentes a escritura pública, quando esta for exigida, ao registro da alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais, e aos demais atos relativos ao primeiro imóvel residencial adquirido ou financiado pelo beneficiário com renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos. 
Parágrafo único.  As custas e emolumentos de que trata o caput, no âmbito do PMCMV, serão reduzidos em: 
I – 80% (oitenta por cento), quando os imóveis residenciais forem destinados a beneficiário com renda familiar mensal superior a 6 (seis) e até 10 (dez) salários mínimos; e 
II – 90% (noventa por cento), quando os imóveis residenciais forem destinados a beneficiário com renda familiar mensal superior a 3 (três) e igual ou inferior a 6 (seis) salários mínimos. 
Art. 44.  Os cartórios que não cumprirem o disposto nos arts. 42 e 43 ficarão sujeitos à multa no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), bem como a outras sanções previstas na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.
O Cruel é saber que o PAR, também é um programa social de habitação para população de baixa renda, porém a diferença entre a Lei que cria o PAR Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro. e a Lei que cria o Minha Casa, Minha Vida, É GRITANTE.

Enquanto o Minha Casa, Minha Vida, oferece inúmeros benefícios, incluindo subsídios que chegam à 23 mil reais, no PAR, se o arrendatário ficar desempregado, e atrazar as taxas de condomínio ou de arrendamento por 2 meses, ele é acionado pela justiça e no fim do processo, é obrigado a pagar toda a dívida de só vez, ou perder a casa a CAIXA não aceita parcelamentos da dívida. 

As Administradoras, licitadas pela CAIXA, que ganham uma fortuna (9,5% de cada taxa de arrendamento) e mais 10% de toda a arrecadação dos condomínios, são verdadeiras algozes. Nós pagamos a taxa de condomínio, elas prestam serviços para nós, mas não cumprem os contratos, não acatam decisões de assembléias, não prestam contas aos arrendatários, não nos respeitam e nem respeitam e a CEF é totalmente omissa e conivente com tais práticas. 
  
Que RAIO DE PROGRAMA SOCIAL É ESSE! Que se o pobre fica desenpregado (quando mais precisa de ajuda do governo) é despejado de sua casa, porque assinou um contrato que não lhe dá nenhuma segurança. Aliás pagamos um seguro, que o MPF/BA, acredita ser venda casada, que só nos garante no caso de falecimento, ou seja, até para nos beneficiar, precisamos morrer primeiro. 

Caso você descubra que seu município também é isento de ITBI e outros impostos para o PAR, contate-nos pelo email: parbrasil@gmail.com, para publicarmos a lista de tais municípios.

7 comentários:

  1. Anônimo disse...:

    GOSTARIA DE UMA INFORMAÇÃO SOBRE O ITBI. TENHO 76 E ADQUIRI UM IMOVEL PARA MINHA RESIDENCIA [ É O ÚNICO, NÃO TENHO OUTRO] NO VALOR DE 350 MIL REAIS NO BAIRRO DO TANQUE, DISSERAM - ME QUE PELA MINHA IDADE E POR SER UM UNICO IMOVEL, EU TERIA REDUÇÃO N ESTE IMPOSTO É VERDADE ?? POR FVR RESPONDA PARA FOFINHA1936@IG.COM.BR

  1. Unknown disse...:

    Sou arrendatário de um apartamento em Natal e gostaria de informações sobre a isenção das custas com cartório e itibi no municípil para aquisição do imóvel.
    A algum tempo recebi um informativo que nos dava o direito de quitação sem as custas de cartório e prefeitura por meio de lei municipal.

    Estou em faze de quitação do imóvel e gostaria dessa confirmação se possível com a lei municipal para anexar ao processo legal de quitação do bem imóvel.

  1. Anônimo disse...:

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    Telefone: ________________________________
    Fax : __________________________________
    você tem um passaporte , carteira de motorista, carteira de identidade ou qualquer forma de identificação ?
    Você fala Inglês ?

  1. Anônimo disse...:

    Ola. Sou compradora de umn apt em campo grande rj pelo programa minha casa minha vida e ganhei subsidio de 23.000 da cef e estou preste a receber minha chave do apto e agora a construtora MRV esta me cobrando 1.950,40 de ITBI. Minha renda declarada e de 1.630,00 reais e e meu primeiro imovel.Tenho isencao deste ITBI?

  1. Boa tarde
    Estou comprando um imóvel na cidade do Rio de Janeiro e gostaria de saber se posso solicitar isenção do ITBI. Estou financiamento da minha casa minha vida.

  1. Pierrs disse...:

    boa tarde gostaria de saber , pessoas de baixa renda que são locados em condominio minha csa minha vida tem que pagar condominio
    pierre.barboza@gmail.com

  1. Unknown disse...:

    Boa noite,

    Estou comprando um imóvel na Cidade do Rj. A compra será feita com financiamento do programa Minha Casa, Minha Vida. Gostaria de saber se posso solicitar isenção do ITBI. Por favor responder para o e-mail sara.souza1110@gmail.com
    Grata,

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